De acordo com o estudo de Peixoto (s/d), não há qualquer referencial legal sobre o uso das TIC's na Educação de Jovens e Adultos. Sendo assim apresentamos o que encontramos sobre esses dois um na forma legal e o outro como política pública.
Segundo Libâneo (2008, p. 261) a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - lei 9394/96 apresenta três modalidades de ensino: a educação especial, profissional e a educação de Jovens e Adultos que nos interessa nesse estudo.
Por meio dessa base legal, os jovens e adultos que não tiveram acesso ao ensino na idade própria, tem o direito ao seu acesso a qualquer momento, garantido de forma gratuita pelo Estado, respeitando o que prevê LDB/96:
Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Art. 4º. O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
Da Educação de Jovens e Adultos
Art. 37º. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
§ 1º. Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
§ 2º. O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
Art. 38º. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que
compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
§ 1º. Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
§ 2º. Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames. (BRASIL, 1996)
Como vemos, a formação desses jovens e adultos propicia uma certa flexibilidade na configuração de sua formação cujo curso presencial não é obrigatório.
Neste aspecto, a educação de jovens adultos permite a realização de cursos em menor tempo e exames supletivos, que segundo a lei, indefere a forma como esse aluno adquiriu os conhecimentos necessários para a realização desse exame. Dessa forma, essa modalidade de ensino permite ao alunos maiores de 15 anos, concluir o ensino fundamental e os maiores de 18 anos o ensino médio utilizando-se desse meios. (LIBÂNEO, 2008)
No site do MEC encontramos programas e ações na página da Secretaria da Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade.
O ProInfo é o Programa Nacional de Tecnologia Educacional, que tem como objetivo promover o uso pedagógico da informática na rede pública de educação básica. Dessa forma, o programa tem como dever levar para as escolas os recursos, que são os computadores, a internet e os conteúdos educacionais, e as escolas têm como dever garantir uma estrutura adequada e educadores qualificados para fazer o uso desses recursos.
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